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Álvaro Machado Dias

Tecnologias policiais no contexto brasileiro

Álvaro Machado Dias

25/06/2020 04h00

Crédito: Edgar Su/Reuters

Em meu último artigo apresentei a hipótese de que os protestos que seguiram à morte de George Floyd (25/05/2020), nos Estados Unidos e Europa, podem levar à aceleração da substituição do policiamento humano por tecnologias digitais.

Ainda que isto contraste com o afastamento momentâneo do trio IBM, Amazon e Microsoft da venda de algoritmos de reconhecimento facial para a polícia, a situação mais ampla é de desconfiança crescente em relação à atuação da mesma – e esta é a senha para o avanço da tecnologia sobre a área.

É importante ter em vista que as três são grandes doadoras de dinheiro e tecnologia para o combate ao crime nos Estados Unidos e que seus altos executivos costumam investir as horas que lhes faltam em conselhos municipais e estaduais de segurança, de diferentes regiões do país. Por fim, conforme assinalou Kashmir Hills para o New York Times de 24/06, "o gesto destas empresas foi basicamente simbólico, já que não são grandes players nesta indústria. As tecnologias que os departamentos policiais usam são fornecidas por empresas menos conhecidas do público como Vigilant Solutions, Cognitec, NEC, Rank One Computing e Clearview AI".

Já no Brasil, a situação é bastante diferente, principalmente pelo fato de que a criminalidade é epidêmica. Isto tende a levar à aceitação apática de todo tipo de aparato tecnológico que prometa reduzi-la, sob a lógica de que se é menos ruim, está bom. Dá para entender quem pensa assim, mas fato é que são das concessões feitas na batalha contra o mal maior que costumam ser feitas as prisões dos que se julgam livres. Pensando nisso, escrevi este artigo em que reviso as ferramentas tecnológicas de combate não violento à criminalidade que estão mais em evidência e que são, ou quase foram, adotadas no Brasil.

Antes de começarmos, é importante ter em mente que algumas das principais tecnologias policiais em uso no Brasil, não se enquadram na categoria "mais em evidência". Isto porque elas tendem a ter uso exclusivamente interno, além de serem complicadas ou tediosas para quem não é da área.

O Centro de Operações da PMSP (COPOM), por exemplo, possui uma sala de comando com diferentes sistemas dotados de inteligência artificial (aprendizado de máquina) para otimizar deslocamentos, melhorar a comunicação e prever o local de novas ocorrências, nos moldes preconizados pela metodologia CompStat, famosa nos Estados Unidos. Uma plataforma importante ali é o Sistema Detecta, que produz mapas de crimes usando dados de diversas centrais, biometria e outras fontes.

Já o Sistema Ômega é uma plataforma de inteligência de dados da polícia civil do mesmo estado, que serve à produção de insights investigativos, a partir da integração de tipos diversos de informação sobre suspeitos. O integrador de terminais móveis de dados (TMD) da PMSP possui uma estrutura computacionalmente sofisticada, que permite a realização e consulta de ocorrências pelo celular ou tablet. E assim por diante.

Tudo isso vai ficar para depois para podermos olhar para as tecnologias que estão fazendo mais barulho.

Filmadoras de rua

Câmeras de segurança tradicionais registram o que está ocorrendo nas áreas ao seu alcance e enviam esses dados para uma central de monitoramento onde, cada vez mais, quem assiste primeiro é um algoritmo, que pode ser do Sistema Detecta ou de outro sistema interno.

Uma maneira de ampliar este uso é dada pela disponibilização das gravações por streaming para quem quiser ver, tal como feito pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego do Município de São Paulo), que permite o acesso a várias câmeras em tempo real. Há também projetos mais ousados, como o "City Cameras", da prefeitura de São Paulo. Além de propor a instalação de 10 mil câmeras pela cidade e criar uma estrutura de compartilhamento de informações entre diversos órgãos de segurança, o projeto incorpora câmeras de casas e empresas interessadas em participar, ampliando sua área de cobertura. As câmeras públicas podem ser acessadas aqui. Vale notar que o número de câmeras atualmente presentes é baixo.

Câmeras nas viaturas

A tendência a usar câmeras nas viaturas policiais, no para-choque dianteiro e dentro do carro, teve início há mais de 30 anos, para gerar provas contra quem está cometendo crimes e transparência em relação à atuação da polícia, especialmente quando combinadas com a localização das viaturas por GPS.

Nos modelos antigos, as imagens eram de baixa qualidade (VGA) e ficavam restritas a pequenas caixas pretas, à semelhança dos aviões. Porém, o barateamento da tecnologia tornou comum as câmeras de viaturas que gravam em Full HD e que possuem um recurso chamado High Dynamic Range (HDR), que permite interpretar as situações mais caóticas. A transmissão por streaming igualmente se popularizou.

Estudo famoso da Associação Internacional dos Chefes de Polícia (IACP) apontou que câmeras nas viaturas melhoram muito o profissionalismo da polícia e a confiança dos cidadãos. Em paralelo, elas vêm cumprindo função básica no treinamento policial; por exemplo, a combinação de dados de GPS, velocidade de condução e registro em vídeo permite a conversão de perseguições que deram errado em material de estudo.

Em setembro do ano passado, o deputado Emerson Miguel Petriv encabeçou um projeto de lei (4223/19) preconizando que todos os carros das polícias civil e militar fossem equipados câmeras e GPS; em novembro o projeto foi arquivado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com parecer da deputada Fabiana Silva Poubel. Segundo ela, as câmeras são caras e só serviriam à coação dos policiais (conheça seus argumentos em detalhes).

Câmeras individuais

Câmeras individuais têm o tamanho de aparelhos celulares pequenos, vão presas às fardas e fazem registros multimídia. As mais modernos conseguem filmar mais de 12 horas seguidas, antes de descarregarem. Há variações de procedimento, mas, no geral, a ideia é que permaneçam ligadas durante todo ou quase todo o expediente, permitindo melhor coleta de provas e transparência nas ações de cada policial. Elas possuem apoio massivo, ao redor do mundo, independentemente de sexo e renda. Nos Estados Unidos, por exemplo, quase 90% das pessoas apoiavam seu uso, antes mesmo dos protestos de maio. Policiais, por sua vez, muitas vezes as rejeitam, já que se sentem tutelados. Queixas de que as câmeras são deliberadamente desligadas, ou cobertas com fita adesiva, não provocam mais surpresas.

Finalmente, há questões mais sutis. Por exemplo: seria correto permitir que os cidadãos filmados possam assistir à gravação? Se sim, isto deve se aplicar a suspeitos, ainda sem condenação? E policiais na eminência de reportarem confrontos violentos? Ao passo que uma pesquisa empírica de 2016 mostrou que a adoção das câmeras individuais reduz fortemente as queixas contra a polícia e a criminalidade, uma revisão de publicações mais recente sugeriu um quadro menos animador. De acordo com os autores, o impacto das câmeras individuais é intimamente dependente de práticas "menos consensuais", como o acesso dos cidadãos aos registros em que aparecem e a limitação deste acesso a policiais envolvidos em confrontos violentos.

O uso destas câmeras avança no Brasil, ainda que se dê de maneira tímida. Dois estados de destaque são Santa Catarina e São Paulo. Em julho do ano passado, a polícia militar do primeiro adquiriu 2425 câmeras individuais, para serem distribuídas em diferentes cidades. Aqui você vê um exemplo de uso, em São Bento do Sul.

Em São Paulo, o processo de adoção começou alguns meses antes, mas permanece tímido, longe de atingir todo o efetivo da policia militar, que ultrapassa 80 mil policiais e bombeiros. De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo, no começo do ano passado foram adquiridas as primeiras mil câmeras, as quais foram destinadas a seis batalhões.

Um ponto de atenção é que os cidadãos não têm como acessar as gravações em que aparecem, sem mandado judicial, o que limita seu papel de controle. No mais, como lembrou Fernanda Mena, em artigo esclarecedor sobre o tema, "se as câmeras parecem capazes de prevenir ações abusivas, o mesmo não se pode dizer em relação à punição de violência letal ilegal praticada por forças policiais. Esses casos são investigados dentro da corporação, por Corregedorias sem independência institucional, o que traz conflito de interesses".

Algoritmos de reconhecimento facial e outros

Os registros feitos pelas diferentes câmeras podem servir para a identificação de pessoas, placas de carro e tudo o mais que for de interesse. Em geral, os softwares responsáveis por isso trabalham em duas etapas: detecção ("aqui há uma face humana") e reconhecimento ("aqui está fulano de tal"). Uma vez que as câmeras estejam em espaços em que as pessoas circulam livremente, os softwares tenderão a processar registros de quem não deu permissão explícita para tanto. Isto está na base da controvérsia que geram.

Engana-se, porém, quem considera que o problema tem apenas a ver com direito de imagem. Este, de fato, é crítico para a liberdade de expressão; por exemplo, nos protestos mencionados acima, a polícia americana usou reconhecimento facial para a produção de provas contra os manifestantes.

Acontece que estes algoritmos tendem a chegar ao mercado contaminados por vieses raciais, que vão sendo fortalecidos pelo uso, criando uma bola de neve de racismo tecnológico. Eles tendem a errar mais na identificação de negros, mulheres e pessoas mais velhas, produzindo um número alarmante de falsos positivos, conforme o próprio governo americano reconhece. Foi isso o que aconteceu com Robert Julian-Borchak Williams, preso injustamente após um erro do sistema de reconhecimento facial, que passou batido pelos investigadores envolvidos no caso, no longínquo ano de 2020, quando a tecnologia ainda não estava madura, conforme reportado pelo New York Times, em dia 24/06/2020. Aí, a questão deixa de se reduzir ao custo/benefício de se trocar privacidade por segurança e passa a ser sobre o custo/benefício de se aumentar o desequilíbrio de uma balança tradicionalmente descompensada, assim podendo destruir vidas inocentes.

Pelo menos 37 cidades brasileiras têm sistemas de reconhecimento facial. Em um deles, instalado no Rio, quando o sistema identifica um suspeito catalogado no banco da polícia civil (chance superior à 93%), a imagem atual aparece ao lado da ficha em tela de uma central de controle e, a partir da confirmação manual da identidade, policiais em campo são avisados e recebem a ficha pelo WhatsApp. Acesse este infográfico do Instituto Igarapé para conhecer todas as iniciativas brasileiras instaladas até o ano passado. Em São Paulo, o reconhecimento facial utilizado no Sistema Detecta já levou a várias prisões.

A Rede de Observatórios da Segurança fez um levantamento de dados sobre abordagens policiais motivadas pelo reconhecimento facial durante os meses de março e outubro do ano passado. Conforme escreveu Pablo Nunes, coordenador de pesquisa da Rede "(…) em relação aos casos em que havia informações sobre raça e cor, ou quando havia imagens dos abordados (42 casos), 90,5% das pessoas eram negras e 9,5% eram brancas".

Procurei dados mais amplos sobre a relação negros/brancos nas abordagens policiais que não usaram a tecnologia, mas não há nada atual sobre o tema. Por outro lado, o anuário de segurança pública de 2017 revela uma relação de 3-1 entre mortos negros e brancos (3240 x 963 vidas), em ações policiais (o aqui você acessa o anuário na íntegra). Apesar de chocantemente alta, esta relação contrasta com o 9-1 acima.

Numa outra linha, foram instaladas câmeras conectadas a sistemas de reconhecimento facial no metrô de São Paulo que, enquanto serviam à segurança, aproveitavam para monitorar as reações das pessoas à publicidade exibida. Ação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) levou ao desligamento do sistema. Este caso nos lembra que o reconhecimento facial é a ponte entre o marketing e a repressão.

Perfil genético

Crimes costumam deixar vestígios; estes frequentemente contém DNA dos criminosos. Porém, como chegar aos seus proprietários originais? Tal como no caso do reconhecimento facial e outras formas de biometria, isso pode ser feito desde que exista um banco de dados biológico, contra o qual a amostra colhida na cena do crime possa ser cotejada. Sob este ponto de vista, a coleta e armazenamento de material genético (DNA) de suspeitos se disseminou nos Estados Unidos e outros países, ainda no século passado.

Em 2019, este princípio foi radicalizado pelo governo Chinês, empenhado na criação de um banco genético de toda a população masculina do país (acesse aqui para mais detalhes desta operação, conduzida com tecnologias americanas).

No Brasil, uma lei de 2012 (12.654/2012) passou a permitir a coleta de dados genéticos de suspeitos e a montagem de bancos genéticos com dados de condenados por crimes hediondos. No ano seguinte, um decreto instituiu o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG). Passados seis anos da criação do BNPG, foi proposto por meio do pacote anticrime de Sérgio Moro (Lei 13.964/2019) que condenados por certos crimes hediondos fossem obrigados a ceder seu material genético. Isto ocorreu em um contexto de ampliação acelerada na ampliação do banco que, no ano passado, acolheu mais de 55 mil novos perfis genéticos.

Como era de se esperar, a novidade dividiu opiniões. Ao passo que está demonstrado que quem já cometeu um crime tem mais chances de cometer outro – e o monitoramento genético pode ter papel inibitório, além de valor investigativo – a obrigatoriedade vai contra o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, conforme apontado pelos pesquisadores do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Muito em função disso, a proposta (presente no Art. 9º-A, caput, § 5º, § 6 º e § 7º) acabou de fora da versão final da lei.

Para fechar

Há casos em que as tecnologias policiais são indiscutivelmente boas para os cidadãos, tipo câmeras individuais, câmeras em viaturas e os monótonos sistemas de integração e digitalização, mencionados no começo deste artigo. Há outros, em que as ferramentas tecnológicas tendem a combinar aspectos positivos e negativos.

Nestas circunstâncias, uma maneira de tomar partido é pelo balanço de custos e benefícios; outra, adiciona imperativos categóricos às avaliações utilitárias. Esta me parece bem melhor no médio e longo prazo, ainda que no tempo presente leve à exclusão de alternativas estatisticamente justificáveis.

Sobre o Autor

Álvaro Machado Dias é neurocientista cognitivo, professor livre-docente da Universidade Federal de São Paulo, diretor do Centro de Estudos Avançados em Tomadas de Decisão, editor associado da revista científica Frontiers in Neuroscience, membro da Behavioral & Brain Sciences (Cambridge) e do MIT Tech Review Global Panel. Seus interesses intelectuais envolvem tomada de decisões de um ponto de vista cerebral, efeitos das novas tecnologias na compreensão do mundo, inteligência artificial, blockchain e o futuro da medicina. Contato: alvaromd@wemind.com.br

Sobre o Blog

Este blog trata de transformações de mentalidades, processos decisórios e formas de relacionamento humano, ditadas pela tecnologia. A ideia é discorrer sobre tendências que ainda não se popularizaram, mas que dão mostras de estarem neste caminho, com a intenção de revelar o que têm de mais esquisito, notável ou simplesmente interessante, de maneira acessível e contextualizada.